domingo, 19 de fevereiro de 2012

A garantia do acesso à informação


            Os benefícios resultantes de qualquer pesquisa científica e suas aplicações devem ser compartilhados com a sociedade como um todo e, no âmbito da comunidade internacional, em especial com países em desenvolvimento. (Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos)
          
          A 15 dias de comemorarmos sete anos de pesquisas com células-tronco no Brasil, é de extrema necessidade idealizarmos uma maneira adequada de informar e oferecer suporte psicossocial aos pacientes de doenças degenerativas e a seus familiares. 
          A aprovação da Lei de Biossegurança, mais propriamente o artigo 5º, que trata das pesquisas com células-tronco embrionárias, foi um grande passo rumo a um país com mais possibilidades científicas, tecnológicas, médicas e econômicas.
            Tal aprovação foi um caso emblemático de mobilização social, que teve início no mês de janeiro do ano de 2003, quando a mídia – um elemento de extrema significância no processo democrático – ainda não havia tomado conhecimento de que este assunto, células-tronco, pudesse adentrar na esfera política brasileira.
            Muito embora tateando por acessar um universo ainda desconhecido, centenas de familiares e pessoas afetadas pelas mais diversas patologias, genéticas ou adquiridas, iniciaram ações para que as pesquisas com células-tronco embrionárias fossem aprovadas no Brasil.
            Porque se a maneira de se pesquisar, se a ciência em si, não era de conhecimento desta população, a esperança era uma velha companheira, colada em seus corpos, mentes e corações desde um diagnóstico, um acaso, um acidente automobilístico, um acidente genético, uma bala mirada, uma bala perdida encontrada nas costas de alguém.
            A esperança era, e é, uma língua conhecida e dominada por possivelmente mais de 25 milhões de brasileiros; e as palavras células-tronco e cura ficaram, nos últimos oito anos, muito próximas neste idioma.
            Suspendendo todos os aspectos políticos, jurídicos e econômicos – suspendendo-os e não os eliminando - que compuseram todo o processo da aprovação da Lei de Biossegurança, foi, em grande medida, a mobilização da sociedade civil que fez com que esta lei fosse aprovada.
            Contudo, e é este o tema central sobre o qual devemos nos debruçar, esta população guerreira, foi abandonada.
            O assunto “pesquisas com células-tronco” foi minguando e esta escassez contribuiu para que algo grave e efervescente tivesse início: a oferta de cura e tratamentos não aprovados pela comunidade científica.
            O termo vulgar, charlatanismo, é forte, mas seu significado - exploração da credulidade pública, inculcando ou anunciando cura por meio secreto ou infalível – precisa ser evidenciado para que possa ser combatido.
            Estejamos atentos, entretanto, que a situação atual é muito delicada; a força de vontade de tantas pessoas tem origem na fragilidade em que se encontram, pela deficiência, pela doença, pela finitude evidenciada.

            A esperança é o que move e isso deve permanecer.

            Toda situação de adoecimento comporta uma possibilidade de esperança, sempre; e quando efetivamente não a houver, o paciente haverá de inventá-la, não cabendo ao psicólogo nenhuma intervenção retificadora em nome de uma presumível realidade. Essa esperança deve ser mantida. (SIMONETTI, 2005, p.125)

            Foram a esperança e o inconformismo que deram coragem, criatividade e fizeram de um país católico um local repleto de possibilidades científicas.
            O tabu se desfez, mas a prática da enganação ganhou espaço. Nas comunidades de pacientes na internet pede-se dinheiro para ir à China, à Ucrânia.

            Somente a informação e o atendimento psicossocial poderão propiciar às pessoas com deficiência mais qualidade de vida, a migração a tratamentos inexistentes é muito mais complexo que um problema econômico, além de ser, evidentemente, um problema de saúde pública.
            Proponho que falemos sobre o tema, proposta justificada pela relevância social e porque a falta de informações é, em última análise, uma violação à Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos.

Referências bibliográficas:
Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, Unesco, 2006. Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001461/146180por.pdf acessado em 30/10/2011

Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm acessado em 30/10/2011
SIMONETTI, A. 1959 - Manual de Psicologia Hospitalar: o mapa da doença. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.


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